Portaria n.º 503/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 503/2007

de 30 de Abril

Na sequÍncia da publicaÁ·o do Decreto Regulamentar n.o 47/2007, de 27 de Abril, torna-se necess·rio proceder ‡ fixaÁ·o do limite m·ximo das unidades org‚nicas flexÌveis da DirecÁ·o-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP).

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos

NegÛcios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades org‚nicas flexÌveis

A dotaÁ·o m·xima de unidades org‚nicas flexÌveis da DirecÁ·o-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas È fixada em 10.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em...

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