Portaria n.º 497/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 497/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 44/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral das Autarquias Locais.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administraçáo Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral das Autarquias Locais

A estrutura nuclear da Direcçáo-Geral das Autarquias Locais (DGAL) integra as seguintes unidades orgânicas:

  1. Departamento para a Modernizaçáo e Assuntos Jurídicos; b) Departamento para as Finanças Locais; c) Departamento de Organizaçáo e Gestáo de Sistemas de Informaçáo e Comunicaçáo; d) Departamento de Serviços Gerais.

    Artigo 2.o

    Departamento para a Modernizaçáo e Assuntos Jurídicos

    Ao Departamento para a Modernizaçáo e Assuntos Jurídicos compete:

  2. Acompanhar o processo de concretizaçáo dos programas operacionais do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) relativos às regióes do continente, de acordo com as atribuiçóes da DGAL; b) Conceber e propor as medidas legislativos relativas à administraçáo local e acompanhar e apreciar os efeitos da respectiva aplicaçáo;

  3. Estudar, propor e executar, em colaboraçáo com os restantes serviços competentes, as medidas adequadas à sensibilizaçáo dos eleitos locais e dos funcionários e agentes para a necessidade da implantaçáo e do progressivo aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno na administraçáo local; d) Apoiar na articulaçáo entre os serviços da DGAL e os restantes serviços e organismos da administraçáo central no relacionamento com a administraçáo local; e) Acompanhar, em articulaçáo com os organismos competentes, o processo de modernizaçáo da administraçáo local e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadáos, designadamente procedendo ao levantamento e redefiniçáo dos sistemas de informaçáo com vista à adopçáo de metodologias adequadas à maximizaçáo do aproveitamento dos recursos disponíveis; f) Conceber, em articulaçáo com os serviços competentes da DGAL, critérios de inventariaçáo e avaliaçáo de património da administraçáo local e propor as medidas necessárias à sua aplicaçáo;

  4. Identificar as carências e adequaçáo da formaçáo e do aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administraçáo local, concorrendo para a definiçáo de programas e métodos; h) Promover e organizar conferências, colóquios, seminários e reunióes de informaçáo para eleitos locais; i) Elaborar estudos, análises, pareceres e sistematizar as informaçóes e pareceres jurídicos sobre matérias relacionadas com a administraçáo local...

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