Portaria n.º 496/2007, de 26 de Abril de 2007

Portaria n.o 496/2007

de 26 de Abril

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANAREC - Associaçáo Nacional de Revendedores de Combustíveis e a FEQUIMETAL - Federaçáo Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 45, de 8 de Dezembro de 2006, e 46, de 15 de Dezembro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de garagens, estaçóes de serviço, parques de estacionamento, postos de abastecimento de combustíveis, postos de assistência a pneumáticos e revenda e distribuiçáo de gás e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes das convençóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que prossigam as actividades abrangidas e a todos os trabalhadores das profissóes e categorias profissionais previstas.

As alteraçóes das convençóes actualizam as respectivas tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 11 993, dos quais 6187 (51,6%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 2004 (16,7%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7%. É nas empresas até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de profissionais com retribuiçóes praticadas inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, o subsídio de refeiçáo (5,6%) e os subsídios conferidos para deslocaçóes (entre 3,8% e 10%). Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de...

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