Portaria n.º 487/2007, de 20 de Abril de 2007

Portaria n.o 487/2007

de 20 de Abril

O Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organizaçáo e gestáo do currículo, bem como da avaliaçáo e certificaçáo das aprendizagens do nível secundário de educaçáo, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educaçáo, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificaçáo inicial dos alunos, privilegiando a sua inserçáo no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.

No n.o 5 do seu artigo 5.o, determina o supramencionado decreto-lei que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos sáo criados e aprovados por portaria do Ministro da Educaçáo.

Entretanto, e ainda de acordo com o mesmo diploma, veio a Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto, regular, na sua especificidade, os cursos profissionais, definindo, no seu artigo 7.o, os requisitos formais a observar e determinando, no seu artigo 2.o, que a criaçáo e organizaçáo dos mesmos deveráo obedecer, quanto às disciplinas, formaçáo em contexto de trabalho e respectivas cargas horárias, à matriz curricular aprovada, bem como aos referenciais de formaçáo das famílias profissionais em que se enquadram, concebidos, validados e aprovados de acordo com o estabelecido no seu artigo 3.o

Nos seus artigos 4.o e 5.o, a Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, prevê a possibilidade de apresentaçáo de propostas de novos cursos profissionais, por parte das escolas, tendo em vista as necessidades de oferta formativa, designadamente no que se refere aos perfis profissionais emergentes.

Neste contexto, vem a presente portaria, através do curso profissional de técnico de transformaçáo de polímeros, com as variantes de processos de produçáo, e de controle da qualidade, colmatar uma sentida lacuna no que respeita à oferta formativa direccionada para as qualificaçóes profissionais por ele visadas.

Nestes termos:

Atento o disposto no n.o 5 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.o da Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educaçáo, o seguinte:

  1. o É criado o curso profissional de técnico de transformaçáo de polímeros, com as variantes de processos de produçáo e de controle da qualidade, visando as saídas profissionais de técnico de transformaçáo de polímeros/processos de produçáo e de técnico de transformaçáo de polímeros/controle da qualidade, respectivamente.

  2. o O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de mecânica e integra-se na área de educaçáo e formaçáo de materiais (543), de acordo com a classificaçáo aprovada pela Portaria n.o 256/2005, de 16 de Março.

  3. o O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.

  4. o Os perfis de desempenho à saída do curso sáo os constantes dos anexos II e III do presente diploma, do qual fazem parte integrante.

  5. o Aos alunos que concluírem com aproveitamento o presente curso profissional será atribuído um diploma de conclusáo do nível secundário de educaçáo e um certificado de qualificaçáo profissional de nível 3, de acordo com o previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril, e no n.o 1 do artigo 33.o da Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto.

  6. o A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Secretário de Estado da Educaçáo, Valter Victorino Lemos, em 27 de Março de 2007.ANEXO I

Curso profissional de técnico de transformaçáo de polímeros Variantes de processos de produçáo e de controle da qualidade

Plano de estudos

Componentes de formaçáo

Total de horas (a) (ciclo de formaçáo)

Componente de formaçáo sócio-cultural

Português .....................................

Língua Estrangeira I, II ou III (b)...

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