Portaria 340-A/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 340-A/2007

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 44/2007, de 19 de Março, aprovou as opçóes fundamentais da reforma das forças de segurança, tendo em vista, essencialmente, uma adequada articulaçáo entre as duas forças, a racionalizaçáo dos seus recursos e procedimentos e a melhoria das suas infra-estruturas e equipamentos, de modo a melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadáos e as condiçóes de trabalho das forças de segurança.

Um dos aspectos centrais da referida articulaçáo reside na eliminaçáo das situaçóes de sobreposiçáo ou de descontinuidade dos dispositivos territoriais das duas forças.

Importa, por conseguinte, circunscrever as situaçóes de partilha de freguesias entre a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública àquelas que sáo justificadas por elementos naturais, vias de comunicaçáo ou pela própria descontinuidade das freguesias e eliminar as situaçóes de descontinuidade territorial dos respectivos dispositivos nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, resolvendo, simultaneamente, outras situaçóes pontuais de desajustamento.

Assim, em execuçáo do n.o 1.1 da Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n.o 44/2007 e ao abrigo da alínea e) do n.o 2 e do n.o 3 do artigo 34.o da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 231/93, de 26 de Junho, e do n.o 3 do artigo 3.o da Lei de Organizaçáo e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública, aprovada pela Lei n.o 5/99, de 27 de Janeiro, ouvidos o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana e o director nacional da Polícia de Segurança Pública, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administraçáo Interna, o seguinte:

  1. o A partir do próximo dia 1 de Abril, as áreas de responsabilidade da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) passam a abranger a totalidade do território das freguesias enunciadas, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.

  2. o No próximo dia 16 de Abril, procede-se à transferência de responsabilidades entre as forças nas freguesias de Fátima (concelho de Ourém) e Sáo Martinho do Porto (concelho de Alcobaça) e na povoaçáo de Sáo Pedro de Moel (freguesia e concelho da Marinha Grande), devendo o comandante-geral da GNR e o director nacional da PSP determinar, desde já e pelo período considerado adequado, o desenvolvimento de acçóes conjuntas, designadamente de patrulhamento, de modo a assegurar a harmoniosa...

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