Portaria n.º 350/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 350/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.o 22/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral da Administraçáo e do Emprego Público. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral da Administraçáo do Emprego Público

A Direcçáo-Geral da Administraçáo e do Emprego Público (DGAEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Departamento de Gestáo Organizacional; b) Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego; c) Departamento de Gestáo e Desenvolvimento de Recursos Humanos da Administraçáo Pública; d) Observatório do Emprego Público; e) Departamento de Gestáo dos Sistemas de Informaçáo; f) Departamento de Relaçóes Internacionais, Comunicaçáo e Documentaçáo; g) Departamento de Gestáo e Administraçáo.

    Artigo 2.o

    Departamento de Gestáo Organizacional

    Ao Departamento de Gestáo Organizacional, abreviadamente designado por DGO, compete:

  2. Dinamizar o recurso a modelos inovadores de organizaçáo e gestáo pública, promovendo a sua adopçáo; b) Emitir parecer sobre diplomas relativos à organizaçáo da administraçáo directa e indirecta do Estado e respectivos serviços, em articulaçáo com o Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego; c) Definir e gerir o sistema de informaçáo relativo à organizaçáo dos serviços da administraçáo directa e indirecta do Estado; d) Promover e acompanhar a implementaçáo do modelo de avaliaçáo de desempenho dos serviços públicos; e) Conceber e promover a implementaçáo de instrumentos de gestáo estratégica e operacional alinhados com o modelo de avaliaçáo do desempenho dos serviços; f) Promover, acompanhar e avaliar a implementaçáo do sistema de avaliaçáo de desempenho dos recursos humanos;

  3. Estimular a gestáo pela qualidade, designadamente através da promoçáo da utilizaçáo da Estrutura Comum de Avaliaçáo (CAF) na Administraçáo Pública e outras metodologias de avaliaçáo e da difusáo das boas práticas a elas associadas; h) Coordenar a elaboraçáo do plano e relatório de actividades, bem como o relatório de avaliaçáo do desempenho da DGAEP;

  4. Assegurar a articulaçáo com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliaçáo e Relaçóes Internacionais do Ministério das Finanças e Administraçáo Pública em matéria de planeamento e avaliaçáo, nos termos do n.o 1 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 205/2006, de 27 de Outubro.

    Artigo 3.o

    Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego

    Ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, abreviadamente designado por DRJE, compete:

  5. Apoiar a definiçáo das políticas de recursos humanos na Administraçáo Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, ao regime de...

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