Portaria n.º 320/2007, de 23 de Março de 2007

Portaria n.o 320/2007

de 23 de Março

A Portaria n.o 1408/2006, de 18 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), o qual estabelece as regras do registo a que se refere o artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, no âmbito do SIRER, bem como a gestáo da respectiva base de dados, composta pela colectânea de elementos informativos, dispostos de modo sistemático ou metódico, susceptíveis de acesso individual por meios electrónicos ou outros.

A citada portaria definiu ainda os prazos concedidos aos utilizadores para registo no SIRER, contados a partir da data da sua entrada em vigor - 1 de Dezembro de 2006 -, respectivamente, 90 dias úteis para os que se encontrassem já em actividade e 30 dias úteis após início da actividade para os novos utilizadores, bem como, excepcionalmente, que os mapas de registo de resíduos relativos ao ano de 2006 pudessem ser preen-chidos até ao dia 31 de Maio de 2007.

Náo obstante todos os esforços envidados para que o SIRER fique plenamente operacional, constata-se que, dada a complexidade das tarefas associadas e a necessidade de assegurar altos padróes de segurança e de certeza e rigor, náo vai ser possível à Autoridade Nacional dos Resíduos e à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, enquanto parceiro tecnológico do projecto, ter o SIRER disponível de modo a permitir aos seus utilizadores o cabal cumprimento das suas obrigaçóes nos prazos acima referidos. Deste modo, tendo igualmente presente a necessidade de compatibilizar os prazos de cobrança das taxas de gestáo de resíduos previstas na Portaria n.o 1407/2006, de 18 de Dezembro, importa redefinir os prazos em questáo, compatibilizando-os com a entrada em pleno funcionamento do SIRER.

Procede-se ainda à revogaçáo da Portaria n.o 178/97, de 16 de Maio, relativa ao mapa de resíduos hospitalares, que se encontrava ainda indevidamente em vigor.

1700 Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 46.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, o seguinte:

  1. o O registo de utilizadores referidos nas alíneas a) e c) do artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, com excepçáo dos sistemas de gestáo de resíduos urbanos, pode ser efectuado até 31 de Maio de 2007, no que se refere ao mapa de registo de estabelecimento, e até 30 de Setembro de 2007 no que se refere aos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT