Portaria n.º 297/2007, de 16 de Março de 2007

Portaria n.o 297/2007

de 16 de Março

Os contratos colectivos de trabalho entre a Unihsnor Portugal - Uniáo das Empresas de Hotelaria, de Restauraçáo e de Turismo de Portugal e a FESAHT -

Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE -

Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 23 e 25, de 22 de Junho e de 8 de Julho de 2006, respectivamente, ambos com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 39, de 22 de Outubro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras dos contratos colectivos de trabalho requereram a extensáo das convençóes colectivas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo das tabelas salariais, nomeadamente por as retribuiçóes convencionais a considerar náo permitirem o cálculo dos acréscimos verificados.

Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2003, e após actualizaçáo das retribuiçóes médias praticadas com o aumento médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2004 e 2005, verificou-se que no sector abrangido pelas convençóes existem 31 441 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo do residual (que inclui o ignorado), dos quais 26 851 (85,4 %) auferem retribuiçóes médias inferiores às convencionadas na tabela de menor valor.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono por falhas, em 19,5 %, a retribuiçáo mínima dos extras, consoante a categoria profissional, entre 11,1 % e 19 %, o valor pecuniário da alimentaçáo, entre 6 % e 6,6 %, as diuturnidades, em 5,7 %, e o prémio de conhecimento de línguas, em 5,9 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

As tabelas salariais das convençóes para 2005 e 2006 prevêem retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para os anos de 2005, 2006 e 2007. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de...

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