Portaria n.º 296/2007, de 16 de Março de 2007
de 16 de Março
As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANCIPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FETESE -
Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (confeitaria e conservaçáo de fruta - administrativos) publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 36, de 29 de Setembro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores dos sectores de confeitaria e conservaçáo de fruta e trabalhadores administrativos e fogueiros representados pelas associaçóes que as outorgaram.
As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas da mesma área e âmbito náo representadas pela associaçáo de empregadores outorgante da convençáo, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço representados pela associaçáo sindical outorgante.
A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, aporadas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2005. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 166, dos quais 64 (38,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 33 (19,9 %) auferem retribuiçóes inferiores em mais de
6,6 % às fixadas pela convençáo. Considerando a dimensáo das empresas dos sectores em causa, verifica-se que sáo as empresas do escaláo de dimensáo de 21 a 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabela salarial da convençáo.
A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente as diuturnidades, em 3,8 %, o abono para falhas, em 3,7 %, e o subsídio de refeiçáo, em 4,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes.
Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.
As retribuiçóes dos níveis IX e X da tabela salarial constante do anexo III sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2007. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador...
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