Portaria n.º 287/2007, de 16 de Março de 2007

Portaria n.o 287/2007

de 16 de Março

A existência de boletins de alojamento constitui, nas mais diversas ordens jurídicas, um instrumento muito relevante no sistema de controlo de estrangeiros em território nacional, encontrando-se, entre nós, prevista no n.o 1 do artigo 97.o do Decreto-Lei n.o 244/98, de 8 de Agosto.

De acordo com o n.o 1 do artigo 98.o do referido diploma, a obrigaçáo de assegurar o preenchimento e comunicaçáo dos boletins recai sobre as empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, os meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como sobre todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadáos estrangeiros,incluindo os nacionais de outros Estados membros da Uniáo Europeia. A comunicaçáo deve fazer-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou, nas localidades onde este serviço náo tenha instalaçóes, à Polícia de Segurança Pública ou à Guarda Nacional Republicana.

Os n.os 3e4da norma citada previram a possibilidade de substituiçáo do boletim de alojamento por listas ou suportes magnéticos, sempre que os estabelecimentos hoteleiros disponham de serviços informatizados.

Ao longo de muitos anos e até à presente data fracassaram, porém, os esforços tendentes a assegurar a efectivaçáo dessa abertura legal ao uso das novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo.

Ocorreu, entretanto, um importante surto de modernizaçáo dos estabelecimentos hoteleiros que levou à desmaterializaçáo dos procedimentos de gestáo de alojamentos, tornando ainda mais absurdo e desproporcionadamente oneroso o recurso ao papel e ao fax para cumprimento da obrigaçáo legal de comunicaçáo de alojamentos.

Tal situaçáo tem, no tocante às autoridades, náo menos danosas consequências, acarretando designadamente gastos de papel e equipamento de recepçáo, impossibilidade de verificaçáo automatizada de dados relevantes (com consequente recurso ao trabalho manual de pesquisa ou à sua náo efectivaçáo), custos de gestáo e manutençáo de arquivo, onerosidade e atrasos na ulterior transmissáo de informaçáo.

Nas presentes condiçóes de desenvolvimento da socie-dade de informaçáo em Portugal estáo reunidas boas condiçóes para generalizar o envio desmaterializado de boletins de alojamento. Com tal objectivo foi já celebrado protocolo entre o SEF e a Associaçáo de Hotéis de Portugal, de forma a acelerar a adesáo aos novos procedimentos.

Acresce que, eliminando as presentes disfunçóes, as forças de segurança ficaráo...

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