Portaria n.º 286/2007, de 16 de Março de 2007

Portaria n.o 286/2007

de 16 de Março

A Portaria n.o 201/2001, de 13 de Março, veio criar e regulamentar o Programa de Ocupaçáo de Tempos Livres (OTL), fixando os respectivos prazos de apresentaçáo dos projectos junto das delegaçóes regionais do Instituto Português da Juventude (IPJ).

Decorre do seu texto um desajuste temporal quanto ao prazo de apresentaçáo dos respectivos projectos, o qual náo se afigura claro e determinante para os anos em causa, tornando-se, por isso, necessário ajustá-los a cada ano.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 70/96, de 4 de Janeiro, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.o 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo à Portaria n.o 201/2001, de 13 de Março

Com a presente portaria sáo alterados os artigos 4.o, 7.o, 9.o, 10.o e 22.o da Portaria n.o 201/2001, de 13 de Março, os quais passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 4.o

Tipo de ocupaçáo

1-........................................

2 - O Programa OTL em projectos de longa duraçáo pretende ser um complemento à formaçáo pessoal do jovem, podendo ser realizado em período de actividades escolares, embora fora do horário lectivo do jovem. Decorre de 1 de Abril a 31 de Dezembro de cada ano e destina-se a jovens possuidores da escolaridade mínima obrigatória com idades entre os 15 e os 25 anos.

3- .......................................

Artigo 7.o

Apresentaçáo e entrega de projectos

1-........................................

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) ..........................................

g) .........................................

2 - Os projectos sáo entregues nos serviços desconcentrados do IPJ ou nos serviços centrais, dentro dos seguintes prazos:

a) Projectos de longa duraçáo - de 2 de Janeiro a 23 de Fevereiro de cada ano;

1628 b) Projectos de curta duraçáo - de 2 de Fevereiro a 15 de Maio de cada ano.

Artigo 9.o

Aprovaçáo dos projectos

O IPJ comunica às entidades promotoras a aprovaçáo ou o indeferimento do projecto candidato, dentro dos seguintes prazos:

a) Até 9 de Março de cada ano, no caso de projectos de longa duraçáo; b) Até 15 de Junho de cada ano, no caso de projectos de curta duraçáo.

Artigo 10.o

Candidatura dos jovens

1-...

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