Portaria n.º 258/2007, de 12 de Março de 2007

Portaria n.o 258/2007

de 12 de MarÁo

A Portaria n.o 352/2004, de 1 de Abril, foi publicada no sentido de salvaguardar as ·reas n·o atingidas pelos incÍndios de 2003 de uma press·o cinegÈtica excessiva e descontrolada. Com esta portaria interditou-se o exercÌcio da caÁa em terrenos cinegÈticos n·o ordenados, possibilitando, no entanto, o ordenamento cinegÈtico na ·rea por ela abrangida. Decorridos dois anos sobre a publicaÁ·o da mesma assiste-se ao quase total ordenamento da ·rea, restando ainda, contudo, alguns terrenos por ordenar. Deste modo, È fundamental, para estes terrenos, a manutenÁ·o das medidas de conservaÁ·o dos recursos naturais em presenÁa, pelo que È renovada a interdiÁ·o a que diz respeito a Portaria n.o 352/2004, de 1 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 39.o da

Lei n.o 173/99, de 21 de Setembro, e na alÌnea b) do artigo 119.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraÁÛes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Secret·rio de Estado do

Ambiente, ouvido o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Dentro dos limites do Parque Natural da Serra da Estrela, previstos no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 167/79, de 4 de Junho, È interdito o exercÌcio da caÁa em todos os terrenos cinegÈticos n·o ordenados.

  2. o Esta interdiÁ·o n·o impede que estes terrenos possam, durante a vigÍncia da presente portaria, vir a ser sujeitos a ordenamento cinegÈtico, caso venham a ser integrados em zonas de caÁa.

  3. o O disposto no n.o 1.o n·o prejudica a...

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