Portaria n.º 254/2007, de 09 de Março de 2007

Portaria n.o 254/2007

de 9 de Março

O Programa do XVII Governo, em matéria de política educativa, reconhece a necessidade de implementar políticas de mudança estrutural para conseguir uma educaçáo de qualidade para todos, no intuito de superar o défice educativo português face aos padróes europeus.

O novo sistema de atribuiçáo de habilitaçóes para a docência tem em linha de conta a realidade actual da escola e da sociedade na perspectiva da melhoria do ensino e do desenvolvimento do País.

Revela-se, pois, necessário pôr em prática medidas legislativas orientadas para a reorganizaçáo e gestáo dos recursos humanos, o que passa necessariamente por repensar a necessidade de reconhecimentos adicionais de cursos conferentes de habilitaçáo própria para a docência, designadamente em áreas nas quais é já evidente a saturaçáo de recursos docentes.

A presente portaria visa o reconhecimento de cursos do ensino superior, universitário ou politécnico, como habilitaçáo própria para a docência no âmbito do ensino náo superior, nos termos previstos na Portaria n.o 157/2005, de 8 de Fevereiro, e para os efeitos decorrentes do Decreto-Lei n.o 194/99, de 7 de Junho.

Ao abrigo da regulamentaçáo constante da citada portaria, encontra-se concluída a apreciaçáo dos pedidos de reconhecimento dos cursos de ensino superior como habilitaçáo própria para a docência, apresentados ao Ministério da Educaçáo até ao dia 31 de Maio de 2006, conforme prazo fixado pelo despacho n.o 12 944/2005

(2.a série), de 9 de Junho, para a qual concorreram, fundamentalmente, os seguintes factores de ponderaçáo:

1) A estrutura de ciclos do ensino superior decorrente do disposto no artigo 14.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.o 115/97, de 19 de Setembro, na redacçáo conferida pela Lei n.o 49/2005, de 30 de Agosto;

2) O número de horas de aulas ou unidades de crédito ou créditos ECTS (sistema europeu de créditos curricular) na área científica predominante do curso e do grupo de recrutamento;

3) A situaçáo do grupo de recrutamento face à existência ou náo de cursos de formaçáo inicial que confiram habilitaçáo profissional e, ainda, ao facto de, mesmo existindo cursos que conferem habilitaçáo profissional o grupo de recrutamento ser carenciado;

4) A existência ou náo de cursos cuja designaçáo já confere habilitaçáo própria para a docência.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Educaçáo, o seguinte:

  1. o Reconhecer cursos como habilitaçáo própria para a docência, tendo em conta os grupos de recrutamento criados pelo Decreto-Lei n.o 27/2006, de 10 de Fevereiro, que redefine, fundindo ou desdobrando, os anteriores grupos de docência, num contexto de reorganizaçáo curricular do ensino básico (aprovada pelo Decreto-Lei n.o 6/2001, de 18 de Janeiro) e de execuçáo da reforma curricular do ensino secundário (Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Janeiro).

  2. o Sáo reconhecidos como habilitaçáo própria para a docência os cursos cujo plano de estudos na área científica predominante, por referência ao grupo de recrutamento, corresponde, no total do curso, a um mínimo de seiscentas horas de aulas, ou 30 UC, ou 60 ECTS.

  3. o As habilitaçóes reconhecidas na presente portaria sáo aditadas ao actual elenco de cursos que conferem habilitaçáo própria para os 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e ensino secundário, considerando-se concluída a revisáo fixada pelo n.o 11.o da Portaria n.o 157/2005, de 8 de Fevereiro.

  4. o Os cursos cuja designaçáo já integra o elenco das habilitaçóes próprias para a docência náo seráo aqui alvo de reconhecimento.

  5. o Os cursos reconhecidos como habilitaçáo própria para a docência, nos termos do disposto nos números anteriores, sáo os constantes do mapa anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.

  6. o As habilitaçóes agora reconhecidas sáo aditadas ao elenco de cursos reconhecidos como habilitaçáo própria para os 2.o e 3.o ciclos do ensino básico e ensino secundário, constante do Despacho Normativo n.o 32/84, de 9 de Fevereiro, rectificado por declaraçáo publicada no de 1984, com as alteraçóes introduzidas pelos Despachos Normativos n.os 112/84, de 28 de Maio, 23/85, de 8 de Abril, 11-A/86, de 12 de Fevereiro, rectificado por declaraçáo publicada no 30 de Abril de 1986, 6-A/90, de 31 de Janeiro, 1-A/95, de 6 de Janeiro, 52/96, de 9 de Dezembro, 7/97, de 7 de Fevereiro, 15/97, de 31 de Março, 10-B/98, de 5 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 5-A/98, de 26 de Fevereiro, 1-A/99, de 20 de Janeiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 7-M/99, de 27 de Fevereiro, 14/99, de 12 de Março, 28/99, de 25 de Maio, e 3-A/2000, de 18 de Janeiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 3-A/2000, de 21 de Janeiro, e ainda das Portarias n.os 92/97, de 6 de Fevereiro, aditada pela Portaria n.o 56-A/98, de 5 de Fevereiro, 16-A/2000, de 18 de Janeiro, 88/2006, de 24 de Janeiro, e 263/2006, de 16 de Março.

  7. o Náo se reconhecem cursos conferentes do grau de bacharelato, mantendo-se o disposto no n.o 5.o da Portaria n.o 88/2006, de 24 de Janeiro.

  8. o É revogado o n.o 3 do Despacho...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT