Portaria n.º 876/2006, de 31 de Agosto de 2006

Portaria n.o 876/2006

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.o 640-S2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.o 858/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores da Freguesia de Santo Antáo do Tojal a zona de caça associativa de Santo Antáo do Tojal (processo n.o 1654-DGRF), situada no município de Loures, com a área de 724 ha e náo de 562,4721 ha, como é referido na Portaria n.o 858/97, de 10 de Setembro, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006, a concessáo da zona de caça associativa de Santo Antáo do Tojal (processo n.o 1654-DGRF), abrangendo...

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