Portaria n.º 874/2006, de 31 de Agosto de 2006

Portaria n.o 874/2006

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.o 557/94, de 12 de Julho, foi concessionada à Associaçáo de Desenvolvimento Rural Integrado de Sobreira Formosa a zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo n.o 1616-DGRF), situada no município de Proença-a-Nova, válida até 12 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo, tendo em simultâneo solicitado a correcçáo da área primitivamente concessionada de 1998,50 ha para 1053 ha por exclusáo das áreas sociais (terrenos náo cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois perío-dos iguais, a concessáo da zona de caça associativa da Sobreira Formosa (processo n.o 1616-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 1053 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. o A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006.

    Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.

    Portaria n.o 876/2006

    de 31 de Agosto

    Pela Portaria n.o 640-S2/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.o 858/97, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores da Freguesia de Santo Antáo do Tojal a zona de caça associativa de Santo Antáo do Tojal (processo n.o 1654-DGRF), situada no município de Loures, com a área de 724 ha e náo de 562,4721 ha, como é referido na Portaria n.o 858/97, de 10 de Setembro, válida até 15 de Julho de 2006.

    Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

    Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o e 48.o, em...

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