Portaria n.º 873/2006, de 31 de Agosto de 2006

Portaria n.o 873/2006

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.o 812/2000, de 22 de Setembro, alterada pela Portaria n.o 726/2005, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores de Benafessim e anexas, e náo Associaçáo de Caçadores de Benafessim e outras, com é referido na Portaria n.o 726/2005, de 25 de Agosto, a zona de caça associativa da Herdade de Benafessim e outras (processo n.o 2435-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 22 de Setembro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2006, a concessáo da zona de caça associativa da Herdade de Benafessim e outras (processo n.o 2435-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e Nossa

    Senhora do Bispo, munícipio de Montemor-o-Novo, com...

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