Portaria n.º 870/2006, de 29 de Agosto de 2006
Portaria n.o 870/2006
de 29 de Agosto
As alteraçóes ao contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outra e as alteraçóes ao CCT entre a Associaçáo Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro e as mesmas associaçóes sindicais, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 42, de 15 de Novembro de 2005, e 2, de 15 de Janeiro de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de transformaçáo de chapa de vidro e trabalhadores no seu âmbito, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.
A Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçóes, Cerâmica e Vidro requereu a extensáo das alteraçóes das convençóes a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que na área da sua aplicaçáo pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, com categorias profissionais nelas previstas, náo filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.
As alteraçóes das convençóes actualizam as respectivas tabelas salarias. No entanto, as retribuiçóes pre-vistas nas duas convençóes náo sáo iguais, sendo gene-ralizadamente superiores no CCT celebrado pela Associaçáo Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro.
As extensóes anteriores, cuja última portaria foi publicada no 28 de Outubro de 2005, tiveram em consideraçáo a maior representatividade da Associaçáo Nacional dos Indus-triais Transformadores de Vidro e a necessidade de acautelar as condiçóes de concorrência neste sector de actividade, pelo que a extensáo do CCT celebrado pela Associaçáo dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal se limitará às empresas nela filiadas.
O estudo da avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.
Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 1778, dos quais 719 (40,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 509 (28,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 8,1 %. É nas empresas de até 10 trabalhadores e...
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