Portaria n.º 855/2006, de 23 de Agosto de 2006

Portaria n.o 855/2006

de 23 de Agosto

Os contratos colectivos de trabalho e respectivas alteraçóes salariais entre a APIM - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (apoio e manutençáo), publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, respectivamente n.os 6 e 7, de 15 e 22 Fevereiro de 2005, e 11 e 16, de 22 de Março e 29 de Abril de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As convençóes publicadas em 2005 aplicam-se às indústrias de arroz, moagem, massas alimentícias, chocolates e afins e alimentos compostos para animais. As alteraçóes de 2006 só se aplicam às indústrias de arroz, moagem, massas alimentícias e alimentos compostos para animais, pois náo foram outorgadas pela ACHOC - Associaçáo dos Industriais de Chocolates e Confeitaria.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo do CCT e respectiva alteraçáo salarial às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes que, no território nacional, se dediquem às mesmas actividades.

Enquanto os CCT de 2005 sáo revisóes globais, as alteraçóes de 2006 actualizam as tabelas salariais. Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais dos CCT de 2006, nem das dos CCT de 2005, ainda em vigor para a indústria de chocolates e afins, com base nas retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003, já que em 2005 os contratos colectivos procederam à reestruturaçáo do enquadramento profissional dos níveis de retribuiçáo. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2003, nos sectores abrangidos pelas convençóes, a actividade é prosseguida por cerca de 1053 trabalhadores.

Por outro lado, os níveis XIII a XVI das tabelas salariais do anexo III das convençóes de 2005 e os níveis XV eXVI das tabelas salariais do mesmo anexo das convençóes de 2006 consagram valores inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT