Portaria n.º 799/2006, de 11 de Agosto de 2006
Portaria n.o 799/2006
de 11 de Agosto
O Código de Processo Civil prevê, no seu artigo 644.o, o abono das despesas e a fixaçáo de uma indemnizaçáo às testemunhas, devidas pela deslocaçáo ao tribunal. No mesmo sentido, o Código de Processo Penal prevê no artigo 317.o, n.o 4, a possibilidade de, mediante requerimento, ser fixado às testemunhas o pagamento de uma quantia a título de compensaçáo pelas despesas realizadas, devendo a determinaçáo do montante ser efectuada em funçáo de tabelas aprovadas pelo Ministério da Justiça.
Por outro lado, o artigo 93.o do Código das Custas Judiciais reconhece o direito à compensaçáo das testemunhas, remetendo a regulamentaçáo dos respectivos termos para o artigo 37.o, n.o 1, do mesmo Código. Por sua vez, o artigo 37, n.o 1, do Código das Custas diz-nos apenas que o direito à compensaçáo das testemunhas é efectuado de acordo com a lei de processo.
Conclui-se, portanto, que, salvo alguns casos especiais, a fixaçáo dos montantes devidos por compensaçáo
de 11 de Agosto
Pela Portaria n.o 945/2003, de 5 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Morais (processo n.o 3309-DGRF), situada no município de Macedo de Cavaleiros, e transferida a sua gestáo para o Clube Desportivo e Uniáo de Caçadores de Morais.
A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 985 ha.
Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.o e 26.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
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o Sáo anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.o 945/2003, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Morais, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 985 ha, ficando a mesma com a área total de 2262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
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o A presente anexaçáo só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do...
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