Portaria n.º 785/2006, de 10 de Agosto de 2006

Portaria n.o 785/2006

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto no n.o 2 do artigo 164.o e nos artigos 26.o e 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sáo Pedro do Sul:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Santa Cruz da Trapa (processo n.o 4289-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Junta de Freguesia de Santa Cruz da Trapa, com o número de identificaçáo fiscal 507057376 e sede em Barrios, 3670-256 Santa Cruz da Trapa.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Cruz da Trapa e Candal, município de Sáo Pedro do Sul, com a área de 1216 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de

    5776 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 10% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.o

  4. o As...

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