Portaria n.º 990/2002, de 06 de Agosto de 2002

Portaria n.º 990/2002 de 6 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Duração do 2.º ciclo do curso O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Animação e Produção Artística da Escola Superior de Educação de Bragança, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, tem a duração de um ano.

  1. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

  2. Estágio A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  3. Aplicação O disposto na...

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