Portaria n.º 515/2002, de 30 de Abril de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/A Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2000/A, de 9 de Agosto (orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores).

A Região Autónoma dos Açores por força de condicionalismos específicos, de entre os quais avultam os de natureza geográfica, geológica e geodésica, tem desenvolvido uma importante actividade no domínio dos meios de prevenção e actuação em situações de acontecimentos graves, catástrofes e calamidades que têm assolado o seu território, assumindo nota relevante a colocação dos meios de prevenção e actuação num único comando, por forma a não dispersar meios e instâncias de decisão e a promover uma estrutura dinâmica que mutuamente se influencia, optimizando as soluções encontradas.

O modelo em questão, pioneiro a nível nacional, como modelo dinâmico que é, encontra-se em permanente aperfeiçoamento, sofrendo também a influência directa de alguma legislação de âmbito nacional que vai saindo.

A publicação de um conjunto de diplomas nacionais na área dos bombeiros e das Forças Armadas e militarizadas associadas à evolução registada no domínio da emergência médica impõem uma actualização e um aperfeiçoamento das soluções contidas no diploma que criou o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, de forma a integrá-lo nas soluções legais vigentes.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 15.º e 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2000/A, de 9 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º [...] 1 - ...................................................................................................................

2 - O SRPCBA depende do membro do Governo Regional com competência em matéria de protecção civil e bombeiros.

Artigo 2.º Atribuições São atribuições do SRPCBA orientar, coordenar e fiscalizar, a nível da Região Autónoma dos Açores, as actividades de protecção civil e dos corpos de bombeiros, bem como assegurar o funcionamento de um sistema de transporte terrestre de emergência médica, de forma a garantir, aos sinistrados ou vítimas de doença súbita, a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.

Artigo 3.º [...] 1 - Na área da protecção civil, são atribuições do SRPCBA: a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c) Emitir parecer, relativamente a qualquer plano de emergência de âmbito regional ou municipal, a aplicar na Região Autónoma dos Açores; d).....................................................................................................................

e).....................................................................................................................

f).....................................................................................................................

g).....................................................................................................................

h).....................................................................................................................

2 - Na área dos bombeiros, são atribuições do SRPCBA: a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e) Aprovar os regulamentos internos dos corpos de bombeiros, ouvidas as federações de bombeiros da Região Autónoma dos Açores; f).....................................................................................................................

g).....................................................................................................................

h) Instruir e submeter à homologação do membro do Governo que tutela o SRPCBA, ouvidas as federações de bombeiros da Região Autónoma dos Açores, os processos de criação de novos corpos, ou secções de bombeiros, bem como dos respectivos quadros de pessoal; i) Estabelecer relações de cooperação com entidades internacionais, nacionais, regionais ou locais, em matérias relacionadas com a acção dos corpos de bombeiros; j) Pronunciar-se acerca do ordenamento territorial dos meios de prevenção e extinção de incêndios e de outras formas de socorrismo confiadas aos corpos debombeiros; k) [Anterior alínea q).] l) Dar parecer obrigatório, quanto a segurança contra incêndios, no que respeita a redes de captação e distribuição de água em aglomerados urbanos; m) Instruir e dar parecer nos processos de declaração de utilidade pública das respectivasassociações; n) Definir e apoiar um programa básico de construção ou ampliação de quartéis de corpos de bombeiros; o) [Anterior alínea u).] p) [Anterior alínea v).] q) Fomentar o espírito de voluntariado, com vista à participação das populações na prevenção, segurança e combate a incêndios e nas demais formas de socorro confiadas aos corpos de bombeiros.

3 - Na área de emergência médica, são atribuições do SRPCBA: a).....................................................................................................................

b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d).....................................................................................................................

e) Dar parecer vinculativo nos processos de autorização para o exercício da actividade de transporte de doentes; f).....................................................................................................................

Artigo 4.º [...] 1 - O SRPCBA poderá desconcentrar-se através de delegados de ilha, nos termos a regulamentar pelo diploma que aprovar a respectiva orgânica.

2 - Quaisquer funções de coordenação na área operacional dos bombeiros podem ser desempenhadas pelos delegados, desde que estes exerçam ou tenham exercido funções de comando ou coordenação dos corpos de bombeiros.

Artigo 6.º [...] 1 - ...................................................................................................................

2 - Compete ao presidente: a).....................................................................................................................

b)...

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