Portaria n.º 507/2002, de 30 de Abril de 2002

Portaria n.º 507/2002 de 30 de Abril De acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro, que aprovou a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), as competências, organização e funcionamento das unidades departamentais e dos serviços deste laboratório deverão ser aprovados por portaria conjunta do Ministro das Finanças, do ministro da tutela e do ministro que tenha seu cargo a Administração Pública.

A estrutura organizativa ora aprovada visa constituir um instrumento indispensável à reestruturação deste laboratório do Estado, dando operacionalidade à reforma consagrada com a aprovação da citada lei orgânica e respondendo à adaptação dinâmica dos serviços operativos do LNEC à evolução do meio científico e tecnológico em que este se insere.

Assim: Ao abrigo do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovada a estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), que consta do anexo I da presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins, em 28 de Março de 2002. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 21 de Agosto de 2001. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 17 de Agosto de 2001.

ANEXO Estrutura organizativa do Laboratório Nacional de Engenharia Civil CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Unidades departamentais 1 - O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) dispõe dos seguintes departamentos e centros, estruturados em núcleos: a) Departamento de Barragens de Betão; b) Departamento de Edifícios; c) Departamento de Estruturas; d) Departamento de Geotecnia; e) Departamento de Hidráulica e Ambiente; f) Departamento de Materiais; g) Departamento de Transportes; h) Centro de Instrumentação Científica; i) Centro da Qualidade na Construção.

2 - Cada unidade departamental integra uma secção de apoio administrativo directamente dependente do director da respectiva unidade departamental.

Artigo 2.º Serviços 1 - O LNEC dispõe das seguintes direcções de serviços, estruturadas em divisões: a) Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais; b) Direcção de Serviços de Logística e Manutenção; c) Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

2 - O LNEC dispõe ainda das seguintes divisões directamente dependentes da direcção: a) Divisão de Expediente Geral; b) Divisão de Informação Documental; c) Divisão de Relações Públicas e Técnicas; d) Divisão de Sistemas de Informação de Gestão.

3 - Cada direcção de serviços integra uma secção de apoio administrativo directamente dependente do respectivo director de serviços.

CAPÍTULO II Unidades departamentais SUBSECÇÃO I Departamento de Barragens de Betão Artigo 3.º Competências 1 - As competências do Departamento de Barragens de Betão exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas: a) Barragens de betão e de alvenaria e suas fundações; b) Órgãos de segurança e exploração de barragens, incluindo as respectivas obras subterrâneas em maciços rochosos.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios: a) Geodesia aplicada, cartografia e detecção remota; b) Modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares emaciças; c) Caracterização das propriedades de maciços rochosos.

Artigo 4.º Estrutura O Departamento de Barragens de Betão compreende os seguintes quatro núcleos: a) Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas; b) Núcleo de Geodesia Aplicada; c) Núcleo de Modelação Matemática e Física; d) Núcleo de Observação.

Artigo 5.º Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas Ao Núcleo de Fundações e Obras Subterrâneas cabe realizar estudos nos seguintesdomínios: a) Instrumentação, observação e controlo do comportamento de obras subterrâneas associadas aos órgãos de segurança e exploração de barragens de betão e de alvenaria durante as fases de construção e de exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas; b) Comportamento hidromecânico de maciços rochosos; c) Caracterização das propriedades mecânicas e hidráulicas de maciços rochosos e rochas; d) Tratamento de maciços rochosos em fundações de barragens de betão e dealvenaria.

Artigo 6.º Núcleo de Geodesia Aplicada Ao Núcleo de Geodesia Aplicada cabe: a) Realizar estudos de desenvolvimento e aplicação de métodos da geodesia à observação do comportamento de obras, nomeadamente barragens, pontes e monumentos; b) Elaborar ou apreciar planos e realizar campanhas de observação geodésica das referidas obras; c) Realizar estudos no domínio da engenharia geográfica, nomeadamente nos subdomínios de cartografia, detecção remota e topografia.

Artigo 7.º Núcleo de Modelação Matemática e Física Ao Núcleo de Modelação Matemática e Física cabe: a) Desenvolver e aplicar modelos matemáticos e físicos tendo em vista a análise do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria, suas fundações e obras subterrâneas associadas aos respectivos órgãos de segurança e exploração; b) Realizar estudos relativos a critérios de dimensionamento e de avaliação da segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria; c) Prestar apoio em estudos de modelação matemática e física do comportamento de estruturas laminares e maciças.

Artigo 8.º Núcleo de Observação Ao Núcleo de Observação cabe: a) Realizar estudos no domínio da instrumentação, observação e controlo do comportamento estrutural de barragens de betão e de alvenaria e suas fundações, durante as fases de construção e exploração, incluindo o desenvolvimento de técnicas experimentais e analíticas; b) Realizar estudos de apoio à gestão da conservação de barragens de betão e de alvenaria; c) Desempenhar as funções regulamentares cometidas ao LNEC em matéria de segurança estrutural de barragens de betão e de alvenaria.

SUBSECÇÃO II Departamento de Edifícios Artigo 9.º Competências 1 - As competências do Departamento de Edifícios exercem-se fundamentalmente nas seguintes áreas: a) Edifícios para habitação e outros edifícios de equipamento social, nomeadamente escolares, hospitalares, administrativos e comerciais; b) Edifícios para fins industriais e agrícolas; c) Espaços edificados.

2 - Este Departamento exerce ainda as suas competências nos seguintes domínios: a) Tecnologia da construção; b) Caracterização do comportamento face ao fogo de produtos da construção; c) Componente acústica do ambiente e metrologia acústica; d) Economia e gestão da construção; e) Ecologia social; f) Segurança em estaleiros de construção; g) Direito do urbanismo e da construção.

Artigo 10.º Estrutura O Departamento de Edifícios compreende os seguintes sete núcleos: a) Núcleo de Acústica e Iluminação; b) Núcleo de Arquitectura e Urbanismo; c) Núcleo de Componentes e Instalações; d) Núcleo de Ecologia Social; e) Núcleo de Economia e Gestão da Construção; f) Núcleo de Revestimentos e Isolamentos; g) Núcleo de Tecnologia da Construção.

Artigo 11.º Núcleo de Acústica e Iluminação Ao Núcleo de Acústica e Iluminação cabe realizar estudos nos seguintes domínios: a) Acústica dos edifícios e dos espaços edificados, incluindo a caracterização das fontes sonoras, dos processos de propagação e do comportamento dos materiais e dos elementos de construção; b) Iluminação dos edifícios e dos espaços edificados e componente energética da radiação solar, incluindo a caracterização das condições de iluminação, das fontes de iluminação artificial e das condições visuais dos espaços; c) Componente acústica do ambiente e metrologia acústica.

Artigo 12.º Núcleo de Arquitectura e Urbanismo Ao Núcleo de Arquitectura e Urbanismo cabe realizar estudos nos seguintes domínios: a) Organização dos espaços dos edifícios e das áreas edificadas e suas relações com os utentes; b)Habitação; c) Urbanismo e gestão urbanística; d) Processo de projecto de edifícios e de espaços edificados, incluindo a integração de tecnologias de informação e comunicação; e) Segurança contra incêndios, na vertente correspondente ao seu campo de acção; f) Conservação do património arquitectónico e urbano, na vertente correspondente ao seu campo de acção; g) Direito do urbanismo e da construção.

Artigo 13.º Núcleo de Componentes e Instalações Ao Núcleo de Componentes e Instalações cabe realizar estudos nos seguintes domínios: a) Componentes e equipamentos de edifícios e seu processo de instalação, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos de qualidade; b) Instalações de edifícios, nomeadamente para abastecimento de água, drenagem de águas residuais e ventilação e climatização; c) Segurança contra incêndios, na vertente de análise e modelação dos fenómenos físicos associados ao seu desenvolvimento e à desenfumagem; d) Mobiliário, incluindo a definição e verificação do cumprimento de requisitos dequalidade.

Artigo 14.º Núcleo de Ecologia Social Ao Núcleo de Ecologia Social cabe realizar estudos nos seguintes domínios: a) Ecologia social do habitat urbano, nomeadamente em relação com a qualidade do habitat, os problemas sociais em áreas degradadas, os grupos sociais de risco e os projectos de intervenção no âmbito do desenvolvimento sociallocal; b) Ecologia social relacionada com o ambiente, nomeadamente em relação com a avaliação de impactes sociais de grandes empreendimentos de engenharia e a percepção de riscos tecnológicos e naturais.

Artigo 15.º Núcleo de Economia e Gestão da Construção Ao Núcleo de Economia e Gestão da Construção cabe realizar estudos nos seguintesdomínios: a) Desenvolvimento de metodologias para a avaliação dos custos e para o planeamento das fases de projecto e de execução de obras; b) Orçamentação de obras e revisão de preços, incluindo a recolha e o...

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