Portaria n.º 503/2002, de 29 de Abril de 2002

Despacho n.º 8658/2002 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 140/2001, de 24 de Abril, criou o diploma de competências básicas em tecnologias de informação, como forma de validação formal de competências básicas em tecnologias de informação que contribuam para um exercício pleno de cidadania.

Prevê-se que o referido diploma seja concedido por entidades credenciadas para o efeito, as quais devem observar um conjunto de condições estabelecidas na Portaria n.º 1013/2001, de 21 de agosto.

A credenciação dessas entidades é feita por despacho simples do Ministro da Ciência e da Tecnologia, sempre que as mesmas se situem na área de actuação do Ministério da Ciência e da Tecnologia, conforme se estabelece no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/2001 e no n.º 4.º da Portaria n.º 1013/2001.

Considerando que a associação Aveiro Digital solicitou a sua credenciação como entidade habilitada a conceder o diploma de competências básicas em tecnologias da informação...

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