Portaria n.º 342/2002, de 01 de Abril de 2002

Portaria n.º 340/2002 de 1 de Abril As competências da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), definidas pelo Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, e mais recentemente alargadas pelo n.º 3 e pela alínea f) do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 129/2000, de 13 de Julho, que lhe conferiu atribuições para a fiscalização das empresas de transportes rodoviários não só nas sedes respectivas mas também na estrada, aconselham a criação de uma imagem que permita aos cidadãos, mormente aos que circulam nas rodovias, um fácil reconhecimento e identificação dos respectivos serviços.

A projecção pública da imagem de qualquer entidade faz-se através de símbolos e logótipos, pelo que importa dotar a IGOPTC de um símbolo e logótipo que a identifique e associe ao desempenho das suas competências.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, o seguinte: 1.º A Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC) adopta como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo à presente portaria e de acordo com a descrição e as regras dele constantes.

  1. O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da IGOPTC e constará de todos os suportes de comunicação emanadosdeles.

  2. É interdita a reprodução ou imitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas.

  3. A interdição abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT