Portaria n.º 290/2002, de 18 de Março de 2002

Portaria n.º 290/2002 de 18 de Março O Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, confere ao pessoal dirigente e demais funcionários da Polícia Judiciária a quem tenha sido reconhecido o estatuto de equiparado a deficiente das Forças Armadas o direito ao uso do cartão de identificação, de características e condições de utilização idênticas às dos deficientes das Forças Armadas, cujo modelo é aprovado por portaria do Ministro da Justiça.

Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de deficiente da Polícia Judiciária, anexo à presenteportaria.

  1. Os cartões, de cor branca e com dimensões de 85 mm x 55 mm, têm uma tarja longitudinal azul, de 20 mm, deles constando os seguintes elementos: a) Nome e cargo, categoria ou carreira; b)Fotografia; c) Grau de deficiência; d) Grupo sanguíneo e factor RH, impressos a encarnado; e) Assinatura do titular; f)Validade; g) Referência no verso ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro.

  2. Os cartões, emitidos pela Polícia Judiciária, são autenticados com a assinatura do director nacional e com a aposição do selo branco da Directoria Nacional de forma a marcar a parte inferior esquerda da fotografia do titular.

  3. A emissão, distribuição, substituição e devolução dos cartões são objecto de registo em livro próprio...

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