Portaria n.º 210/2002, de 09 de Março de 2002

Portaria n.º 210/2002 de 9 de Março Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Pala do Lobo - Associação de Caça e Pesca das Freguesias de Abambres e Cabanelas, com o número de pessoa colectiva 504507044 e sede em Abambres, Mirandela, a zona de caça associativa da Pala do Lobo (processo n.º 2779-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Abambres e Cabanelas, município de Mirandela, com uma área de 3141,4167 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com...

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