Portaria n.º 316/2001, de 02 de Abril de 2001

Portaria n.º 316/2001 de 2 de Abril A educação e a formação profissional assumem um papel cada vez mais importante na qualidade do emprego. A ausência de informações comparáveis sobre a formação ministrada no nosso país tanto ao nível da formação inicial como da formação contínua tem sido um dos obstáculos a uma intervenção atempada, coerente e operante por parte das diversas entidades com responsabilidades nestas áreas.

Esta dificuldade, sentida também ao nível europeu, levou a que fosse elaborada, sob a supervisão conjunta do Gabinete de Estatísticas das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP), uma subclassificação das áreas de estudo da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) referente às áreas de formação. Foi ainda divulgado um manual contendo um conjunto de directrizes a observar pelos diferentes países na elaboração das respectivas classificações nacionais.

Tendo em conta estas orientações, a Comissão Interministerial para o Emprego (CIME) constituiu um grupo de trabalho que traduziu e adaptou à realidade portuguesa o referido manual, dando origem à Classificação Nacional de Áreas de Formação, constante do anexo à presente portaria, dela fazendo parteintegrante.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 4 .º e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 405/91, de 16 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º Objecto É aprovada, nos termos constantes do anexo único à presente portaria, a Classificação Nacional de Áreas de Formação, a adoptar na recolha e tratamento de dados sobre a formação profissional, nomeadamente no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE), dos inquéritos e estudos e da identificação da ofertaformativa.

  1. Actualização da oferta formativa Os cursos de formação que constituem a oferta formativa disponível no País deverão ser actualizados anualmente, em conformidade com a Classificação de Áreas de Formação, constante do anexo único à presente portaria.

  2. Revisão da Classificação de Áreas de Formação A Classificação de Áreas de Formação, constante do anexo único ao presente diploma, pode ser objecto de revisão sempre que houver lugar à alteração das classificações internacionais neste domínio, designadamente europeias, ou, em alternativa, quando a experiência e a avaliação da respectiva aplicação assim o recomendarem.

  3. Produção de efeitos O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação, em 5 de Março de 2001.

ANEXO Áreas de formação - Estrutura Áreas de formação da CITE. - A Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) foi concebida pela UNESCO para constituir um 'instrumento de classificação que permita compilar e avaliar as estatísticas educativas tanto nos vários países como ao nível internacional'. O sistema foi revisto e actualizado em 1997.

A CITE 1997 utiliza um código de dois dígitos, num sistema hierárquico de classificação das áreas, em que o primeiro dígito indica o 'grande grupo' e o segundo dígito o 'subgrupo'. A classificação tem 9 'grandes grupos' e 25 ' subgrupos'. As estatísticas internacionais da educação são estabelecidas a partir dos 'subgrupos' que, no presente manual, são designados por 'áreas deestudo'.

Um terceiro nível, para a educação e formação profissional. - A fim de classificar a formação profissional, foi criado um terceiro nível taxonómico no sistema da CITE.

Juntou-se um terceiro dígito, que indica a 'área de formação', como é referido no quadro apresentado a seguir. Foram definidas 62 'áreas de formação'.

Foram ainda consideradas, nas áreas de estudo que comportam duas ou mais áreas de formação, uma área para os programas transversais, cujo código termina em '0', e outra área, cujo código termina em '9', para os programas não classificados noutra área de formação.

Cada área de formação inclui um certo número de programas de formação. As descrições das áreas, assim como os índices deste manual, índice sistemático e índice alfabético, destinam-se a servir de linhas de orientação na afectação de cada programa a uma área.

Isso permitirá padronizar as decisões que cada país tem de tomar de forma que os casos duvidosos sejam decididos da mesma maneira em todos os Estadosmembros.

Programas de formação. - Esta classificação visa estabelecer uma taxonomia dos programas de formação. Nela utilizámos a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual um programa de formação é uma 'acção de formação definida em função de um conteúdo e de objectivos precisos, de grupos alvo e dos resultados pretendidos'. Em relação a outras, esta definição da OIT tem a vantagem de fazer especificamente referência ao conteúdo da formação.

A partir do momento em que as 'áreas de formação' classificam os programas de formação, essa classificação pode ser utilizada nas estatísticas sobre formação, envolvendo quer a participação em programas de ensino e formação quer o tipo de certificados e de diplomas obtidos no fim desses programas.

Áreas de estudo na CITE 1997 Grandes grupos - Áreas de estudo Programasgerais: Programas de base; Alfabetização; Desenvolvimentopessoal.

Educação: Formação de professores/formadores e ciências da educação.

Artes e humanidades: Artes; Humanidades.

Ciências sociais, comércio e direito: Ciências sociais e do comportamento; Informação e jornalismo; Ciênciasempresariais; Direito.

Ciências: Ciências da vida; Ciênciasfísicas; Matemática e estatística; Informática.

Engenharia, indústrias transformadoras e construção: Engenharia e técnicas afins; Indústriastransformadoras; Arquitectura e construção civil.

Agricultura: Agricultura, silvicultura e pescas; Ciênciasveterinárias.

Saúde e protecção social: Saúde; Serviçossociais.

Serviços: Serviçospessoais; Serviços de transporte; Protecção do ambiente; Serviços de segurança.

Desconhecido ou não especificado.

Estrutura das áreas de formação (ver quadro no documento original) Classificação em função do conteúdo da formação. - A lógica subjacente à classificação das áreas de formação é a do conteúdo da formação (ver nota 1).

Os programas de formação são agrupados em função das semelhanças dos seus conteúdos. Estes grupos de programas são, de seguida, agrupados em áreas restritas ou alargadas, em função das semelhanças dos saberes dispensados. É de notar que é o conteúdo principal de um programa que determina a sua afectação a uma área específica.

A distinção entre as diversas áreas não tem em conta as motivações pessoais para a participação num programa (interesse pessoal, lazer, formação tendo em vista um emprego, etc.), nem tão-pouco o sector de actividade inerente a determinada área de formação.

Afectação independente do nível. - É de referir que a presente classificação não leva em conta o nível da formação dispensada; pelo contrário, ela é feita independentemente do mesmo, já que o principal critério de agregação é, como foi referido, o conteúdo da formação. Portanto, uma área de formação pode integrar programas de vários níveis de formação.

Programas de formação profissional ao nível do ensino secundário. - Existem programas de formação profissional longos (2-3 anos), ao nível do ensino secundário, que conduzem a uma qualificação profissional: por exemplo, electrotecnia e electrónica. Nesses programas, por vezes, é consagrada uma carga horária maior a matérias complementares à preparação da actividade propriamente dita. Esses programas devem, apesar de tudo, ser classificados na área de formação correspondente à matéria dominante 523, 'Electrónica e automação'.

Caso particular da formação de professores e formadores. - Na presente classificação, todos os programas de formação de professores estão classificados na categoria 'Formação de professores e formadores', mesmo quando o conteúdo principal incida sobre uma matéria particular.

Classificação das áreas de formação - Quadro sinóptico O sistema hierárquico das áreas estabelecido pela CITE, ao qual foram acrescentadas as áreas de formação, é apresentado no quadro sinóptico. As descrições das áreas de formação apresentam de forma mais precisa a afectação dos programas de formação às diferentes áreas.

É de referir, mais uma vez, que é o conteúdo principal de um programa (ou de um conjunto de programas) de formação que condiciona a sua afectação a uma determinada área de formação.

(ver quadro no documento original) Na classificação dos programas transversais, o '0' deve ser usado na terceiraposição.

Programas interdisciplinares Por 'programas interdisciplinares' devem entender-se os programas que associem, por exemplo, duas áreas profissionais, que pertencem, na maior parte dos casos, a áreas de estudo diferentes. Neste caso, convém utilizar a 'regra da maioria', ou seja, a afectação faz-se em função da matéria dominante.

No exemplo 1, as matérias pertencem a duas áreas de estudo diferentes.

Portanto, convém utilizar a regra da maioria; de resto, não é possível tomar a decisão de outra maneira.

Exemplo 1: um programa que inclui, essencialmente, matérias que pertencem à área das ciências informáticas deve ser classificado em 481, 'Ciências informáticas', mesmo quando uma parte da formação diga respeito à engenharia informática - área 523, 'Electrónica e automação'.

No exemplo 2, as matérias pertencem à mesma área de estudo, mas a duas áreas de formação diferentes. Mesmo neste caso, convém utilizar a regra da maioria. O programa não é suficientemente lato para ser classificado entre os 'programas transversais', tal como abaixo são definidos.

Exemplo 2: um programa que associe o estudo do comércio a retalho e o estudo do trabalho de escritório deve ser classificado em função da área que prevalecer: 341, 'Comércio', ou 346, 'Secretariado e trabalho administrativo'.

Programas transversais Os 'programas transversais' são os programas cujo conteúdo tem a ver com várias áreas...

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