Portaria n.º 329/2001, de 02 de Abril de 2001

Portaria n.º 329/2001 de 2 de Abril Estabelecendo o n.º 2 do artigo 7.º do Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, que os trabalhadores e colaboradores deste Instituto, no exercício de funções de fiscalização, auditorias ou exames, têm direito a cartão de identificação, torna-se necessário aprovar o referido modelo.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º É aprovado o modelo de cartão de identificação anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. O cartão de identificação é de cor branca, impresso a negro, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, com faixa de largura de 10 mm, com as cores verde e vermelha e a menção livre trânsito, em maiúsculas na cor vermelha, com 40 mm x 4 mm, tendo uma fotografia, do tipo passe, a cores, do seu titular.

  2. No verso tem a indicação dos direitos que são concedidos ao seu titular.

  3. Os cartões são emitidos pelo Instituto Regulador de Águas e Resíduos e registados em livro próprio ou base de dados, donde constam os elementos de identificação necessários.

  4. Os cartões são assinados pelo presidente do conselho directivo do Instituto Regulador de Águas e Resíduos ou pelo seu substituto...

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