Portaria n.º 203/2001, de 13 de Março de 2001

Portaria n.º 203/2001 de 13 de Março O conhecimento das diversas regiões e a compreensão da sua evolução histórica constituem um dos meios privilegiados de integração social dos jovens e da sua inserção harmoniosa na sociedade.

Vivenciar as realidades sócio-culturais e económicas das regiões através da troca de experiências, hábitos e tradições é uma das formas de aproximar os jovens das diferentes regiões e de contribuir para o aprofundamento da identidadenacional.

A mobilidade e o intercâmbio de jovens surgem neste contexto como os instrumentos mais eficazes da política de aproximação dos jovens do interior e do litoral, das cidades e do mundo rural, do norte e do sul, do continente e das ilhas, de Portugal e de outros países.

Ao possibilitar a participação, pela inscrição no Instituto Português da Juventude, de jovens ainda não ligados a associações juvenis e ao permitir um contacto directo com actividades por elas promovidas, visa-se também promover o associativismo juvenil, contribuindo para a renovação e alargamento do tecido associativo.

Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude no âmbito da promoção, desenvolvimento e coordenação de programas de mobilidade e intercâmbios juvenis: Manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte: 1.º É criado o Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens.

  1. É aprovado o respectivo Regulamento, que faz parte integrante da presente portaria.

  2. É atribuída a gestão do Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

  3. É revogada a Portaria n.º 745-I/96, de 18 de Dezembro.

  4. A presente portaria entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em 31 de Janeiro de 2001.

REGULAMENTO DO PROGRAMA MOBILIDADE E INTERCÂMBIO DE JOVENS Artigo 1.º Objecto O Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens visa promover a mobilidade e o intercâmbio de jovens através de actividades que facilitem a troca de experiências, o conhecimento de novas realidades sócio-culturais das diversas regiões do País e também o contacto dos jovens portugueses com jovens de outros países, bem como contribuir para a criação de espaços que dêem respostas formativas que só possam ser obtidas através dos processos educativos não formais.

Artigo 2.º Natureza dos projectos No Programa os jovens podem participar nas seguintes acções a decorrer em territórionacional: a) Projectos de mobilidade e intercâmbio nacional para jovens residentes em Portugal; b) Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes.

Artigo 3.º Destinatários 1 - Podem candidatar-se ao Programa: a) Para participação em projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal -...

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