Portaria n.º 201/2001, de 13 de Março de 2001
Portaria n.º 201/2001 de 13 de Março Considerando que a ocupação saudável dos tempos livres constitui um contributo inequívoco para a formação e desenvolvimento dos jovens, constituindo ainda uma das medidas mais eficazes na prevenção de comportamentos de risco; Considerando que o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) visa estimular o contacto directo dos jovens com a natureza e melhorar o conhecimento da realidade onde se inserem, designadamente nas suas vertentes histórica, cultural e social; Considerando que o Programa OTL procura incutir nos jovens os valores de entreajuda e disponibilidade para com os outros, criando além disso condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos; Considerando, finalmente, as atribuições do Instituto Português da Juventude no que respeita à criação, promoção e desenvolvimento de programas para jovens na área da ocupação de tempos livres, conforme o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), que faz parte integrante da presente portaria.
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É atribuída a gestão do Programa OTL ao Instituto Português da Juventude (IPJ).
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É revogada a Portaria n.º 745-J/96, de 18 de Dezembro.
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A presente portaria entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em 31 de Janeiro de 2001.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES 1.º Objecto O Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL) visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, orientando-os para o desempenho de actividades ocupacionais que proporcionem a conquista de hábitos de voluntariado, que permitam o contacto experimental com algumas actividades profissionais e que potenciem a capacidade de intervenção e participação social e cívica dos jovens, contribuindo para o processo de educação não formal.
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Natureza dos projectos 1 - No Programa OTL os jovens são ocupados em actividades desenvolvidas por entidades promotoras, nas seguintes áreas: a) Ambiente e ou protecção civil; b) Apoio a idosos e ou crianças; c) Cultura e ou património; d) Combate à exclusão social; e)Saúde; f) Outras de reconhecido interesse social.
2 - Independentemente da área de ocupação, os jovens não podem desempenhar tarefas de cariz predominantemente administrativo nem outras habitualmente exercidas por funcionários ou profissionais sob a orientação e direcção da entidade promotora.
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Destinatários Podem participar no Programa OTL todos os jovens residentes em Portugal, comprovadamente integrados no sistema de ensino ou no sistema de formação profissional, com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos.
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Tipo de ocupação 1 - Os projectos a desenvolver são de longa ou curta duração, referindo-se cada um deles a períodos e escalões etários diferentes, nos termos do disposto nos números seguintes.
2 - O Programa OTL em projectos de longa duração pretende ser...
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