Portaria n.º 613/2000, de 18 de Agosto de 2000

Portaria n.º 613/2000 de 18 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alandroal e Reguengos de Monsaraz e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Foro do Espanhol', 'Courela do Foro de Seixo' e 'Foro da Cabeça do Seixo', sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, com uma área de 247,1125 ha, e 'Monte Barrigas', 'Herdade da Chancana' e 'Monte Lopes', sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 419,0236 ha, perfazendo uma área de 666,1361 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parteintegrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Sociedade Agro-Turística do Foro do Espanhol, com sede no Seixo, Alandroal, a zona de caça turística da Herdade do Foro do Espanhol (processo n.º 2052 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Foi o processo considerado de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e à sua implementação, no prazo de 12 meses, contados a partir da data de publicação da presente portaria, à apresentação do projecto da piscina no prazo de 2 meses e à sua concretização no prazo de 12 meses, contados da forma atrás mencionada, e à legalização do alojamento disponível.

  3. - 1 - A zona...

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