Portaria n.º 576-A/2000, de 08 de Agosto de 2000

Portaria n.º 576-A/2000 de 8 de Agosto As chuvas intensas e contínuas de carácter excepcional ocorridas durante os meses de Abril e Maio originaram prejuízos significativos, em diversas zonas do continente, nalgumas culturas.

Dada a natureza deste fenómeno, os prejuízos não são passíveis de ser indemnizados pelo seguro de colheitas, pelo que se prevê uma quebra dos rendimentos dos agricultores afectados, com consequências no financiamento das culturas na próxima campanha.

Atendendo ao carácter excepcional do fenómeno e à necessidade de criar condições para o relançamento das actividades, o Governo considera estarem reunidas as condições para declarar situação de calamidade agrícola de origem climatérica, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, que institui o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas.

De acordo com o estipulado na alínea c) do artigo 18.º do citado decreto-lei e tendo em conta a Portaria n.º 388/99, de 27 de Maio, importa, na sequência desta declaração, definir os termos de intervenção do Fundo de Calamidades, designadamente as condições de acesso à medida de apoio a criar no âmbito doFundo.

Assim, ao abrigo do artigo 6.º e da alínea c) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É declarada situação de calamidade agrícola de origem climatérica para as culturas de batata, cereja, tomate e melão afectadas pelas chuvas intensas e contínuas ocorridas entre 1 de Abril e 31 de Maio de 2000, nas freguesias definidas no anexo I à presente portaria.

  1. As ajudas a conceder aos agricultores revestirão a forma de bonificação de juros de empréstimos, nas condições estabelecidas no anexo II a esta portaria.

  2. Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, são estabelecidas as datas dos seguros de colheitas que relevam para efeitos de atribuição dos benefícios do Fundo de Calamidades.

Em 7 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretáro de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO I (a que se refere o n.º 1.º) Batata Entre Douro e Minho Concelho de Gondomar: Fânzeres.

Foz do Sousa.

Jovim.

RioTinto.

SãoCosme.

Concelho da Maia: Folgosa.

Gueifões.

Milheirós.

Moreira.

Nogueira.

São Pedro Fins.

SilvaEscura.

Santa Maria de Avioso.

Vila Nova da Telha.

Concelho de Matosinhos: Custóias.

Guifões.

Lavra.

Leça do Balio.

Perafita.

Santa Cruz do Bispo.

Concelho da Póvoa de Varzim: Aguçadora.

Amorim.

Argivai.

AVer-o-Mar.

Beiriz.

Estela.

Laundos.

Navais.

Terroso.

Concelho de Valongo: Alfena.

Ermesinde.

Concelho de Vila do Conde: Arcos.

Árvore.

Aveleda.

Azurara.

Bagunte.

Canidelo.

Fajoses.

Ferreiró.

Fornelo.

Gião.

Guilhabreu.

Junqueira.

Labruge.

Macieira da Maia.

Malta.

Mindelo.

Modivas.

Mosteiró.

OuteiroMaior.

Parada.

Tougues.

Touguinha.

Touguinhó.

Vairão.

VilaChã.

Vilar.

Vilar de Pinheiro.

Concelho de Vila Nova de Gaia: Arcozelo.

Gulpilhares.

Madalena.

Pedroso.

Serzedo.

Valadares.

BeiraLitoral Concelho de Anadia: Amoreira da Gândara.

Paredes do Bairro.

São Lourenço do Bairro.

Sangalhos.

Vilarinho do Bairro.

Concelho da Batalha: Batalha.

Golpilheira.

Concelho de Cantanhede: Ançã.

Bolho.

Cadima.

Camarneira.

Cantanhede.

Cordinhã.

Corticeiro de Cima.

Covões.

Febres.

Murtede.

Ourentã.

Outil.

Pocariça.

Portunhos.

SãoCaetano.

Sanguinheira.

Sepins.

Tocha.

Vilamar.

Concelho de Vagos: Calvão.

Covão do Lobo.

Fonte de Angeão.

Gafanha da Boa Hora.

Ouca.

Ponte de Vagos Sosa.

SantaCatarina.

Santo André de Vagos.

Santo António de Vagos.

Vagos.

Concelho de Oliveira do Bairro: Bustos.

Mamarrosa.

Oiã.

Oliveira do Bairro.

Palhaça.

Troviscal.

Concelho de Aveiro: Aradas.

Cacia.

Eirol.

Eixo.

Esgueira.

Nariz.

Nossa Senhora de Fátima.

Oliveirinha.

Requeixo.

SãoBernardo.

SantaJoana.

Concelho de Ílhavo: Gafanha da Encarnação.

Gafanha do Carmo.

SãoSalvador.

Concelho de Coimbra: Lamarosa.

São João do Campo.

São Martinho de Árvore.

SãoSilvestre.

Concelho de Condeixa-a-Nova: Anobra.

Belide.

Condeixa-a-Nova.

Condeixa-a-Velha.

Ega.

Sebal.

Concelho da Figueira da Foz: BomSucesso.

Ferreira-a-Nova.

Maiorca.

Quiaios.

Santana.

Concelho da Mealhada: Antes.

Barcouço.

CasalComba.

Mealhada.

Pampilhosa.

Ventosa do Bairro.

Concelho de Mira: Carapelhos.

Mira.

Praia de Mira.

Seixo.

Concelho de Montemor-o-Velho: Abrunheira.

Arazede.

Carapinheira.

Ereira.

Gatões.

Liceia.

Meães do Campo.

Montemor-o-Velho.

Pereira.

SantoVarão.

Seixo dos Gatões.

Tentúgal.

Verride.

Vila Nova...

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