Portaria n.º 533-A/2000, de 01 de Agosto de 2000

Portaria n.º 533-A/2000 de 1 de Agosto Considerando que os quadros orgânicos de pessoal constituem uma referência orientadora para a gestão correcta e equilibrada dos efectivos; Considerando que o Decreto-Lei n.º 188/99, de 2 de Junho, alterou os efectivos definidos no n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, nos postos de major-general e tenente-coronel; Considerando que se torna necessário efectuar alguns ajustamentos dos lugares disponíveis por forma a evitar distorções graves nas carreiras dos militares da Guarda; Ao abrigo do n.º 3 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte: 1.º São aprovados os lugares e correspondentes postos do pessoal militar da Guarda Nacional Republicana a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 188/99, de 2 de Junho, constantes dos mapas anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  1. A afectação do pessoal aos quadros das armas e dos serviços é fixada por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral, de acordo com o n.º 4 do artigo 33.º da Lei Orgânica e terá em...

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