Portaria n.º 198/2000, de 04 de Abril de 2000

Portaria n.º 198/2000 de 4 de Abril Pela Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de Santarém a zona de caça associativa da Póvoa de Santarém, processo n.º 1412-DGF, situada na freguesia da Póvoa de Santarém, município de Santarém, com uma área de 397,58 ha, válida até 5 de Abril de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro, a sua área sido reduzida para 296,4903 ha.

Pela Portaria n.º 567/98, de 20 de Agosto, foram corrigidos os limites da zona de caça, que estavam mal demarcados na planta anexa à Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 11,3840 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte...

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