Portaria n.º 178/2000, de 24 de Março de 2000

Portaria n.º 178/2000 de 24 de Março O número de entidades acreditadas no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) tem vindo a aumentar significativamente nos últimos anos.

Tal facto, aliado à dificuldade de aposição do símbolo 'Acreditação', instituído pela Portaria n.º 134/97, de 25 de Fevereiro, torna oportuno e vantajoso alterar a forma e as condições de aplicação deste símbolo.

Na verdade, procura-se simplificar o símbolo no que respeita aos elementos que dele fazem parte, salientar a acreditação em si mesma e fazer referência ao domínio acreditado.

Por outro lado, torna-se necessário revogar o símbolo 'Empresa certificada', instituído pela Portaria n.º 135/97, de 25 de Fevereiro, face aos diversos organismos de certificação já acreditados pelo Instituto Português da Qualidade.

Na realidade, o cumprimento total da norma EN 45012 pelos organismos de certificação implica um controlo adequado sobre a propriedade, utilização e exibição das suas marcas, o que se torna incompatível com a atribuição de um símbolo que é gerido por uma entidade terceira.

Acresce que o símbolo relativo à actividade de acreditação de entidades não deve ser susceptível de confusão com outros símbolos, nomeadamente símbolos de certificação.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte: 1.º - 1 - O símbolo 'Acreditação', cuja forma e proporções constam da figura 1 em anexo, é da propriedade e exclusiva utilização do Instituto Português da Qualidade (IPQ).

2 - O IPQ comunica ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para os devidos efeitos, a existência do símbolo previsto no número anterior.

3 - O IPQ é responsável pela promoção e divulgação do símbolo 'Acreditação' e do seu significado.

  1. - 1 - O símbolo 'Acreditação', quando utilizado pelas entidades acreditadas, designa-se por marca 'Acreditação'.

    2 - A marca 'Acreditação' significa que determinada entidade, pública ou privada, dispõe de competência técnica apropriada num domínio de actividade bem identificado, reconhecida formalmente pelo IPQ, no âmbito do Sistema Português da Qualidade.

    3 - A forma e as proporções da marca 'Acreditação' constam da figura 2 em anexo, sendo que as condições gráficas da sua aplicação serão aprovadas por despacho do presidente do IPQ.

  2. - 1 - A utilização da marca 'Acreditação' pelas entidades acreditadas, bem como qualquer referência escrita relativa a essa...

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