Portaria n.º 171/2000, de 23 de Março de 2000

Portaria n.º 171/2000 de 23 de Março O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça consta actualmente do Decreto-Lei n.º 235-B/83, de 1 de Junho.

O crescente aumento de responsabilidades deste serviço, com a consequente necessidade de reforços ao nível de funcionários, e o facto de vir a acolher no seu quadro um conjunto vasto de novos funcionários, designadamente oriundos de Macau e do ex-quadro de efectivos interdepartamentais, permitiram constatar, com clareza, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça se encontra totalmente desadequado às necessidades reais do serviço, não dando resposta cabal às legítimas expectativas de progressão na carreira dos seus funcionários.

Este problema surge agora agudizado com a publicação do Decreto-Lei n.º 460/99, de 5 de Novembro, que criou a creche-jardim-de-infância do Ministério da Justiça e a integrou na estrutura orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, o que acarretou o total estrangulamento de um quadro já de si muito pouco flexível.

Por forma a dotar este serviço das condições humanas necessárias à plena realização das suas atribuições, importa definir um novo quadro de pessoal, situação, aliás, já prevista em sede do Decreto-Lei n.º 460/99, de 5 de Novembro.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da...

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