Portaria n.º 216/99, de 26 de Março de 1999

Portaria n.º 216/99 de 26 de Março Conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, o exame para obtenção de carta de caçador é constituído por uma prova teórica e, no caso de carta de caçador com arma de fogo, arqueiro-caçador e cetreiro, por uma prova prática.

A Portaria n.º 262/90, de 9 de Abril, no seu n.º 3.º, prevê que sejam definidos anualmente por portaria a forma e o regulamento de exame.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Normas 1 - São considerados aptos no exame para obtenção de carta de caçador com especificação 'com arma de fogo', 'arqueiro-caçador' e 'cetreiro' os candidatos que simultaneamente tenham obtido a classificação de Apto na prova teórica e na prova prática.

2 - À prova prática de exame para obtenção de carta de caçador com as especificações 'com arma de fogo' e 'arqueiro-caçador' têm acesso os candidatos considerados aptos na prova teórica e maiores de 18 anos ou que os perfaçam até ao dia 31 de Dezembro de 1999.

3 - São dispensados da realização da prova teórica de exame os titulares de carta de caçador que pretendam obter uma nova especificação.

4 - Os candidatos na situação referida no número anterior devem indicar no requerimento de exame a especificação pretendida, o número de carta de caçador e proceder ao pagamento da taxa de exame.

  1. Prova teórica 1 - A prova teórica do exame para obtenção de carta de caçador consta de um teste tipo americano, contendo 20 questões que visam as matérias constantes no Manual para Exame - Carta de Caçador, edições de 1997 e 1998 da Direcção-Geral das Florestas, e na legislação da caça.

    2 -

    1. Cada questão contém três hipóteses de resposta, sendo apenas uma delas a correcta.

    2. O candidato deve assinalar com uma cruz (sinal x), no local apropriado da folha de prova e a caneta ou esferográfica de cor azul, a hipótese que considera correcta.

    3. São consideradas erradas as questões não respondidas e aquelas em que sejam assinaladas mais de uma hipótese de resposta.

    4. Uma resposta assinalada pode ser anulada uma única vez, devendo o candidato envolver a primeira marcação com um círculo e marcar um novo sinal x, apondo ainda uma rubrica ao lado da resposta alterada.

    3 - A duração da prova teórica é de 30 minutos.

    4 - É considerado Apto na prova teórica o candidato que obtenha a classificação mínima de 75% do valor da prova, o que equivale a 15 respostas certas.

  2. Prova prática de exame para obtenção...

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