Portaria n.º 167/99, de 10 de Março de 1999

Portaria n.º 167/99 de 10 de Março Atendendo ao reduzido valor comercial das espécies aquícolas existentes na albufeira de Póvoa e Meadas; Considerando que, por esse motivo, a actividade da pesca profissional se reveste de pouca importância sócio-económica naquela região, podendo ainda ser geradora de conflitos entre os utilizadores do plano de água; Atendendo a que o Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/98, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 57, de 9 de Março de 1998, prevê a constituição de uma zona de pesca condicionada naquela albufeira: Assim, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 41.º e 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Em toda a albufeira de Póvoa e Meadas fica interdita a utilização de todo e...

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