Portaria n.º 158/99, de 09 de Março de 1999

Portaria n.º 158/99 de 9 de Março Considerando a necessidade de fazer uma gestão sustentada dos recursos aquícolas das albufeiras do Pisco e de Santa Águeda, localizadas respectivamente na freguesia de São Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco, e freguesias de Lardosa, Póvoa de Rio de Moinhos e Louriçal do Campo, concelho de Castelo Branco, e freguesia de Soalheira, concelho do Fundão; Atendendo a que, nas citadas albufeiras, a profundidade é muito reduzida e se verifica acentuada descida dos níveis de água armazenada, levando à concentração das espécies aquícolas e tornando-as muito susceptíveis de serem capturadas por meio de redes; Considerando o elevado esforço de pesca profissional aí praticado que conduz à rarefacção dos efectivos das espécies piscícolas; Assim, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e nos artigos 41.º e 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Na albufeira do Pisco, freguesia de São Vicente da Beira, concelho de Castelo Branco, e na albufeira de Santa Águeda, freguesias de...

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