Portaria n.º 147-B/99, de 02 de Março de 1999

Portaria n.º 147-B/99 de 2 de Março Com a publicação da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo a proibição de captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha, excepto como captura acessória, durante os meses de Fevereiro e Março, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N.

Torna-se agora necessário efectuar alguns ajustamentos ao dispositivo então estabelecido, tendo em vista uma maior eficácia da medida e do controlo da sua aplicação, através da interdição da pesca com artes de cercar para bordo.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, e no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 'Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é proibida: a) A captura, manutenção a...

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