Portaria n.º 612/98, de 26 de Agosto de 1998

Portaria n.º 612/98 de 26 de Agosto O Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/86, de 26 de Junho, enumera os tipos de vinho e as menções tradicionais de vinho do Porto, permitindo ainda a utilização de outras menções, sob controlo e mediante normas definidas pelo Instituto do Vinho do Porto.

O Regulamento (CE) n.º 881/98, da Comissão, de 24 de Abril de 1998, que estabelece normas de execução relativas à protecção das menções tradicionais complementares utilizadas para certos tipos de vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, protege as menções tradicionais do vinho do Porto constantes e definidas no citado Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto.

Todavia, não constam daquele Regulamento comunitário as menções do vinho do Porto referidas, mas não definidas, no citado Regulamento da Denominação de Origem. Não se indicam, tão-pouco, no citado Regulamento (CE) n.º 881/98 as menções tradicionais do vinho do Porto utilizadas ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento da Denominação de Origem. Todas estas menções do vinho do Porto gozam de carácter distintivo e reputação e vêm sendo objecto de uso tradicional e constante ao abrigo de diversa regulamentação.

Determinando o referido Regulamento (CE) n.º 881/98 que a menção tradicional deve ser específica e definida com precisão na legislação do Estado membro, torna-se, pois, necessário consagrar num diploma outras menções tradicionais do vinho do Porto.

Assim, sob proposta do Instituto Vinho do Porto, ao abrigo do disposto na alínea r) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/88, de 30 de Maio, com a redacção do Decreto-Lei n.º 75/95, de 19 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, sem prejuízo das menções tradicionais do vinho do Porto previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/86, de 26 de Junho, sejam ainda reconhecidas como menções tradicionais do vinho do Porto as seguintes: a) Retinto - cor intensa dos vinhos ainda novos de um vinho tinto ainda novo, muito encorpado, que ainda não sofreu qualquer evolução para tinto. É a cor que regularmente está estabelecida para o vinho do Porto Vintage no momento em que se inicia o processo de maturação em garrafa (dois anos).

Nestes vinhos ainda não se verifica uma intensa insolubilização de matéria corante resultante da...

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