Portaria n.º 615/98, de 26 de Agosto de 1998

Portaria n.º 615/98 de 26 de Agosto A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 790/89, de 8 de Setembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Design e Comunicação no Instituto Superior de Línguas e Administração de Bragança, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Ramos O curso desdobra-se nos ramos de: a)Design; b)Jornalismo; c)Publicidade.

  2. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

    2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

  3. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

  4. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado.

  5. Início de funcionamento do curso O curso começa a funcionar a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

  6. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as...

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