Portaria n.º 605/98, de 25 de Agosto de 1998

Portaria n.º 605/98 de 25 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Resende e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Barrô, município de Resende, com uma área de 100,4220 ha, e na freguesia de Penajóia, município de Lamego, com uma área de 299,5780 ha, perfazendo uma área de 400 ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 15 anos, à Associação de Caçadores de -Quelhas (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.1170.92), com sede em Resende, a zona de caça associativa da Mesquitela (processo n.º 2054 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT