Portaria n.º 582/98, de 22 de Agosto de 1998

Portaria n.º 582/98 de 22 de Agosto Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Benavente: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade do Vale Mulato', sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 300,0750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada pelo período de 10 anos à Associação de Caçadores da Herdade Vale Mulato (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 3.1565.96), com sede no Largo do Almirante Gago Coutinho, 13, rés-do-chão, Alcochete, a zona de caça associativa da Herdade do Vale Mulato (processo n.º 2018 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.º...

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