Portaria n.º 550-A/98, de 19 de Agosto de 1998

Portaria n.º 550-A/98 de 19 de Agosto A situação que hoje se vive na República Democrática do Congo impõe o planeamento e preparação de uma missão militar humanitária de apoio à operação de repatriamento capaz de assegurar a segurança desta nos vários cenários de conflito previsíveis.

No terreno encontram-se agentes das forças de segurança, em missão de protecção da missão diplomática portuguesa, que deverão, naturalmente sem prejuízo dessa missão, ser enquadrados na operação militar, caso esta venha aefectivar-se.

O Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, constitui o enquadramento jurídico das operações humanitárias em território estrangeiro, como é o caso de uma eventual operação de apoio à evacuação dos cidadãos portugueses na República Democrática do Congo.

Há ainda que ter em conta os mecanismos de coordenação previstos no Plano Regresso.

Assim: Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e da Administração Interna, o seguinte: 1. Cometer ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a incumbência de planear e preparar uma operação militar humanitária de apoio ao regresso dos cidadãos portugueses residentes na República Democrática do Congo que pretendam ser evacuados ou regressar a Portugal, nos termos dos números seguintes.

  1. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas assume o comando operacional da operação militar humanitária e articula com o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, incluindo a intervenção de outras entidades no transporte dos cidadãos portugueses.

  2. Na operação militar humanitária podem ser utilizados meios dos três...

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