Portaria n.º 218/97, de 01 de Abril de 1997

Portaria n.º 218/97 de 1 de Abril Com a presente portaria definem-se os aumentos de dotações de carga, já detidas por empresas de transporte público rodoviário de mercadorias, para o ano de 1997.

Por outro lado, tendo em vista uma maior dinamização da actividade transportadora e o consequente aumento da sua eficiência, estabelecem-se as condições para aumentos de dotações de carga decorrentes da transferência de serviços de empresas proprietárias de veículos afectos ao transporte particular de mercadorias para empresas de transporte público rodoviário de mercadorias.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º A percentagem do aumento das dotações de carga, no ano de 1997, para as empresas de transporte público rodoviário de mercadorias já detentoras de dotação é de 10%.

  1. Sempre que da aplicação do preceituado no n.º 1.º resulte um valor diferente de um múltiplo de 40 t, será esse valor arredondado para o múltiplo de 40 t imediatamente superior.

  2. Para além do aumento previsto no n.º 1.º, as empresas detentoras de dotação de carga que celebrem contratos de prestação de serviços de transportes com empresas proprietárias de veículos afectos ao transporte particular de mercadorias podem beneficiar ainda de um aumento da sua dotação de carga, atribuído em função dos novos serviços a prestar.

  3. Quando os contratos celebrados incluam transferência de veículos afectos ao transporte particular de mercadorias, devem as empresas proceder ao seu licenciamento para o transporte...

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