Portaria n.º 159-A/97, de 05 de Março de 1997

Portaria n.º 159-A/97 de 5 de Março O Decreto-Lei n.º 22/97, de 23 de Janeiro, que criou o Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE), prevê, na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, a concessão de subsídio a fundo perdido para investimento, devendo o respectivo valor ser calculado pela aplicação de uma taxa ao montante das despesas elegíveis do projecto.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/97, de 25 de Janeiro, que aprovou o Regulamento de Aplicação do SAJE, a referida taxa a aplicar terá o valor de 50%, podendo ser majorada em 10 pontos percentuais em projectos que se realizem e desenvolvam a sua actividade em localizações prioritárias ou em actividades prioritárias, definidas através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da juventude e do desenvolvimento regional.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/97, de 25 de Janeiro, o seguinte: 1.º Consideram-se prioritárias as seguintes actividades: a) Serviços de base local e de proximidade; b) Artesanato; c) Turismo em espaço rural, turismo-natureza, turismo em áreas protegidas e empreendimentos e actividades de animação turística complementares; d) Comércio ligado a artes ou ofícios tradicionais e lojas de tradição.

  1. Para efeitos da alínea a) do número anterior, consideram-se as actividades que, visando a melhoria da qualidade de vida, sejam economicamente viáveis, mobilizem recursos e iniciativas locais e favoreçam a fixação das populações, em especial dos jovens, a criação de postos de trabalho, e se enquadrem na seguinte tipologia de projectos: a) Serviços de apoio social, abrangendo, nomeadamente, serviços de amas, creches familiares, creches e guarda de crianças, jardins-de-infância, actividades de tempos livres, incluindo as actividades de sala de estudos, explicações e outras afins, actividades de aconselhamento de jovens, informação e orientação vocacional e profissional e prestação de apoio na preparação e lançamento de projectos, serviços destinados a pessoas com deficiência, incluindo reabilitação, ocupação, educação e formação profissional, serviços destinados a pessoas idosas, privilegiando o serviço de apoio domiciliário, o acompanhamento, as actividades de lazer, as visitas e o turismo, serviços destinados a jovens e adultos dependentes, a criar em articulação...

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