Portaria n.º 1031/95, de 23 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1031/95 de 23 de Agosto Considerando que, pelo Decreto-Lei n.° 190/93, de 24 de Maio, foi estabelecida a orgânica das direcções regionais do ambiente e recursos naturais; Considerando a necessidade de dotar aquelas direcções regionais com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhes foram cometidas; Considerando o disposto nos artigos 21.° e 26.° do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro; Ao abrigo do n.° 2 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 190/93, de 24 de Maio, e do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 143/95, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, que sejam aprovados os quadros de pessoal das Direcções Regionais do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo , do Alentejo e do Algarve, constantes, respectivamente, dos anexos I, II, III, IV e V à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 21 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

ANEXO I Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte (Ver tabela no documento original) (a) Lugares a extinguir quando vagarem.

(b) 50 lugares a extinguir quando vagarem.

(c) 12 lugares a extinguir quando vagarem.

ANEXO II Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro (Ver tabela no documento original) (a) 5 lugares a extinguir quando vagarem.

(b) 4 lugares a extinguir quando vagarem.

(c) 1 lugar a extinguir quando vagar.

(d) 2 lugares a extinguir quando...

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