Portaria n.º 968/95, de 09 de Agosto de 1995

Portaria n.° 968/95 de 9 de Agosto Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.° 6 do artigo 15.° da Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro; Sob proposta da Universidade do Minho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho.

  1. O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  2. O número de lugares preenchidos até ao final de 1995 não poderá exceder o do quadro anterior, acrescido de 20% do diferencial entre o número de lugares daquele quadro e o do quadro a que se refere a presente portaria.

Ministérios da Finanças e da Educação.

Assinada em 6 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa...

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